Seguro - Condomínio
O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Portaria 1172/2010, de 10 de Novembro, veio estabelecer os novos valores, por metro quadrado de área útil, do preço da habitação, para vigorar em 2011, sendo de €743,70, de €650,10 e de €588,98, para a Zona I, Zona II e Zona III, respectivamente.
Zona I:
Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II:
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã,Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães,Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III:
Restantes concelhos do continente.
Os valores, por metro quadrado de área útil, do preço da habitação supra referidos são revelantes, entre outros, para efeito de determinação do capital a garantir no âmbito de vários contratos de seguros, designadamente no de multiriscos-habitação, contanto que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre ao custo da respectiva reconstrução, com excepção do valor dos terrenos em que o mesmo está implantado, porque imperecíveis, cabendo ao tomador – a correspondente avaliação inicial.
Considerando as dúvidas frequentes sobre esta matéria, chamamos a atenção para os seguintes pontos:
- Estes valores não têm carácter obrigatório. São usados pelas seguradoras para o cálculo do capital a segurar porque, regra geral, correspondem aos praticados pelos construtores para prédios e vivendas de qualidade média.
- Para fracções de edifícios em propriedade horizontal, o capital seguro tem que incluir o valor proporcional das áreas comuns.
- Os credores hipotecários exigem um seguro com um capital igual ao do crédito, que pode ser um pouco superior ao valor de reconstrução. Neste caso aceita-se o sobresseguro. Embora tecnicamente errado, resolve a necessidade do cliente com um custo pouco superior.
O capital seguro, deve cobrir o valor da reconstrução do imóvel e não somente o valor do crédito hipotecário.
Ou seja, se a sua habitação tem um valor de 150.000,00 euros e o seu crédito hipotecário for de 50.000,00 euros, em caso de sinistro, a seguradora apenas paga pelos 50.000,00.
Informe-se com o seu ou o nosso mediador.