Decreto-Lei 292/2000 - (Regulamento geral do ruído
Decreto-Lei 292/2000 - (Regulamento geral do ruído) A lei do ruído permite fazer barulho em casa até às 22:00 horas durante os dias úteis e à Sexta e Sábado até às 24:00 horas. Quando se tratar de obras, o barulho deve ser limitado aos dias úteis de Segunda a Sexta, entre as 8:00 horas e as 18:00 horas. Deve ainda ser afixado no prédio, em local visível, a duração dos trabalhos e se for possível, com indicação das horas / datas em que se prevê maior intensidade de barulho. Estão excluídas desta norma as obras de caracter urgente, tais como inundações, que não necessitam destas diligências. Os condóminos que se sintam lesados pelos vizinhos, deverão apresentar queixa à Autarquia, Inspecção-Geral do Ambiente / Direcção Regional do Ambiente ou a P.S.P., sendo esta última entidade a melhor solução se quiser obter efeitos imediatos. As multas para particulares que não respeitam a lei do ruído chegam aproximadamente a 2.500 Euros. No caso do barulho vir de um café ou restaurante, podem chegar aos 25.000 Euros. Para situações especificas recomenda-se a análise do Decreto-Lei supracitado.
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