Pagamento de Encargos do Condomínio
[+] Como devem ser divididas as despesas do condomínio? De acordo com a lei, as despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções, salvo nas seguintes excepções:
• Se o título constitutivo determinar outra forma;
• Se o regulamento do condomínio previr outras situações; • Ou se for aprovado em assembleia de condóminos por maioria de dois terços a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções, não podendo existir qualquer voto contra).
[+] Como se deve pagar as despesas correntes de condomínio? Normalmente, cada condómino paga uma quota, mensal ou trimestral para garantir o pagamento dos encargos com as partes comuns. O valor da quota deve ser calculado tendo em conta os gastos previstos para esse ano e deve ser aprovado em reunião de condóminos.
[+] Quem gere o dinheiro proveniente das quotas de condomínio? É uma das funções do administrador a gestão do dinheiro, por forma a que, para assegurar o funcionamento normal do condomínio, sejam pagas as suas várias despesas, nomeadamente às empresas que prestam serviços de limpeza e manutenção de elevadores, entre outros gastos.
[+] É possível um condómino recusar-se a pagar despesas com inovações? Apenas se o condómino não tiver aprovado a inovação, em caso de obras de natureza voluptuosa e desproporcionadas com a importância do edifício, e que a recusa tenha sido judicialmente considerada como fundada.
[+] Em caso de destruição do edifício o que se pode fazer? No caso de destruição do edifício ou de uma parte que represente, pelo menos, três quartos do seu valor, qualquer dos condóminos tem o direito de exigir a venda do terreno e dos materiais, pela forma que a assembleia vier a designar.
Se a destruição atingir uma parte menor, pode a assembleia deliberar, por maioria, a reconstrução do edifício. Os condóminos que não queiram participar nas despesas da reconstrução podem ser obrigados a alienar os seus direitos a outros condóminos, segundo valor entre eles acordado ou fixado judicialmente.
Sim, terá que pagar o valor da prestação de condomínio que lhe cabe, uma vez que para a lei o que conta é uso que cada condómino pode fazer das coisas comuns, e não o uso que efectivamente faça delas.
Não, porque a sua família, amigos ou outros visitantes, podem sempre vir a utilizá-lo.
Não. Só é obrigado a comparticipar se o elevador der acesso a garagens ou arrecadações que constituam parte da sua fracção, independentemente de o utilizar ou não.
Sim. A comparticipação das despesas poderá ser convencionada entre os condóminos, desde que a assembleia especifique e justifique, claramente, os critérios que determinam a imputação dos encargos.
Por norma, a regra relativa à repartição dos encargos das partes comuns de um edifício em propriedade horizontal é a do pagamento em proporção do valor das fracções, ou seja, em função da percentagem ou permilagem, mas esta regra só prevalece se não existir convenção em contrário, aprovada sem oposição, pela maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
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