Organização Inicial do Condomínio
[+] Qual a documentação que o construtor deve entregar à administração do condomínio? Na constituição do Condomínio deverá o construtor entregar toda a documentação respeitante ao edifício, acompanhando-a de uma relação dos documentos, bens e valores entregues. Deverão ser entregues os seguintes documentos:
• Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);
• Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.; • Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações); • Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade); • Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados "testes de pressão"; • Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção); • Projecto da electricidade; • Projecto de abastecimento de águas; • Projecto de esgotos; • Projecto de águas pluviais; • Projecto rede de gás; • Projecto instalações telefónicas; Além destes documentos deverá o construtor entregar ainda eventuais contratos celebrados com prestadores de serviços (por exemplo, com empresas de manutenção dos elevadores), e a lista dos nomes e moradas dos representantes de aparelhos instalados no edifício, tais como os extractores de fumos existentes nos telhados, elevadores, vídeo-porteiro, antena parabólica ou lareiras, entre outros.
[+] Quais os primeiros passos para se organizar um condomínio? • Convocar a 1.ª reunião da assembleia de condóminos;
• Elaborar o Regulamento do Condomínio; • Reunir legislação e documentação referente ao condomínio; • Adquirir um livro de actas, para registo das actas das reuniões da assembleia de condóminos, e no qual deverá ser exarada, desde logo, a primeira reunião de condóminos; • Organizar o registo de receitas e despesas; • Adquirir um livro de recibos ou organizar uma forma para a sua emissão, para o efeito de quitação do dinheiro que o administrador do condomínio receber dos condóminos; • Inscrever o condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas; • Elaborar o orçamento das despesas e receitas para o ano em curso; • Calcular os valores do seguro obrigatório contra o risco de incêndio (ou multi-riscos); • Aprovar em assembleia a abertura das contas bancárias, bem como o montante para a constituição do obrigatório Fundo Comum de Reserva.
[+] Como obter o número de pessoa colectiva do condomínio? Preencher o impresso o impresso existente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e pedir a emissão do número de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva.
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