Junção de Fracções
[+] É possível juntar duas fracções contíguas? De acordo com o n.º 1 do artigo 1422.º-A do Código Civil, não carece de autorização dos restantes condóminos a junção numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contínuas, junção essa que geralmente se faz pelo derrube de uma parede que as separa. É, portanto, possível juntar dois andares de habitação, mas também se pode dar o caso de se poder juntar uma garagem e uma arrecadação num só espaço, desde que estas sejam adjacentes.
[+] Quais os cuidados a ter na junção das fracções? Antes de se proceder a obras de adaptação para junção de fracções contíguas, é necessário ter em conta que as obras não podem, em caso, algum prejudicar a segurança do prédio (através, por exemplo, do derrube de uma parede mestra), nem afectar as partes comuns do prédio. Do mesmo modo, não podem afectar a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, sem prévia autorização da Assembleia de Condóminos.
Saliente-se igualmente que caso estejam subjacentes alterações estruturais no prédio, é necessário proceder a um processo prévio de licenciamento ou de autorização por parte da Câmara Municipal.
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