Fundo de Reserva

[+] O que é o fundo comum de reserva?

O fundo comum de reserva, obrigatório por lei, é constituído por uma quantia destinada a custear futuras despesas de conservação ou reparação do condomínio. A sua administração compete à assembleia dos condóminos, que a pode delegar no administrador.

 

[+] Onde deve ser depositado o fundo comum de reserva?

O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, existindo alguns bancos que têm um tipo de conta especial de depósito a prazo, designada de “conta poupança condomínio”.

 

[+] Quais as contribuições obrigatórias para o Fundo Comum de Reserva?

É obrigatório cada condómino contribuir com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. A assembleia de condóminos pode, contudo, deliberar que essa quantia seja de valor superior.
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