Direitos e deveres dos condóminos
[+] Quais os limites aos direitos dos condóminos? É especialmente vedado aos condóminos:
• Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
• Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes; • Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada; • Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
A anulação de uma deliberação da Assembleia de Condóminos apenas pode ser requerida pelos condóminos que, presentes ou ausentes da reunião, não tenham votado favoravelmente a mesma, ou seja, que tenham votado contra ou se abstido de votar. Um condómino que não concorde com uma deliberação tomada deve, em primeiro lugar, assegurar-se que esta não é contrária à lei ou ao regulamento do condomínio. Em seguida, tem à sua disposição várias formas de recorrer da decisão tomada:
1) No prazo de dez dias contados da deliberação (ou de dez dias contados a partir da comunicação da deliberação, se o condómino não estiver estado presente na Assembleia), deve o condómino exigir do Administrador a convocação de uma Assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de vinte dias, para revogação da deliberação inválida;
2) Pode também propor acção judicial de anulação no prazo de 60 dias, desde a data da deliberação (ou de 20 dias sobre a data da deliberação da Assembleia de Condóminos extraordinária, se esta tiver sido solicitada); 3) Assiste ainda ao condómino o direito de requerer a suspensão judicial da deliberação, nos termos da lei de processo, e no prazo de 10 dias da data da Assembleia que tomou a deliberação contestada (ou de 10 dias após a comunicação da deliberação, se o condómino requerente não tiver estado presente). Para isto deverá o condómino justificar a sua qualidade como tal e mostrar que a execução da deliberação lhe pode causar dano apreciável.
[+] O que deve um condómino fazer quando não concorde com os actos do Administrador? No âmbito das funções atribuídas ao administrador ao abrigo da lei e do regulamento do condomínio, caso um condómino não concorde com os actos praticados, deve este recorrer dos mesmos para a Assembleia de Condóminos, a qual, como órgão máximo da administração do condomínio, tem competência para revogar ou alterar os actos do administrador.
Caso se comprove que o Administrador praticou irregularidades ou agiu com negligência pode qualquer condómino requerer ao tribunal a sua exoneração.
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