Diferente utilização de Fracções
[+] Os condóminos podem opor-se ao arrendamento para armazém de uma fracção destinada a garagem? Sim, se no título constitutivo da propriedade horizontal constar como garagem o fim a que se destina a fracção. Neste caso os condóminos podem pedir judicialmente a declaração da ineficácia do contrato de arrendamento e a cessação imediata da utilização da fracção para fim diverso do inicialmente previsto.
Sim, desde que tal seja deliberado em Assembleia de Condóminos, devendo a alteração ser aprovada por maioria de dois terços, e desde que exista uma licença emitida pela Câmara Municipal para a alteração da utilização.
Não. O título constitutivo da propriedade horizontal não pode ser modificado sem o consentimento de todos os condóminos e a realização de uma escritura pública, sob pena de nulidade (artigo 220.º do Código Civil).
Assim, a deliberação da Assembleia que pretenda atribuir ao sótão um regime diferente do previsto no título constitutivo, sem cumprir estes requisitos representa uma violação da legislação e implica a nulidade da deliberação.
[+] Um proprietário de uma fracção destinada a habitação pode arrendá-la para consultório médico? Não. O uso a que a fracção se destina está expresso no título constitutivo da propriedade horizontal, vinculando os seus proprietários, presentes e futuros. O proprietário que dê destino diverso à sua fracção, por intermédio de contrato de arrendamento, está a violar o disposto no art.1422º, n. º2, alínea c), do Código Civil, pelo que os restantes condóminos podem pôr termo à situação, por implicar a nulidade do contrato de arrendamento.
A alteração do uso da fracção para outro fim só pode ser feita por acordo unânime dos restantes condóminos, modificndo por escritura pública o titulo constitutivo da propriedade horizontal, e depois de obtida, junto da respectiva Câmara Municipal, a alteração à licença de utilização da fracção em questão.
[+] Pode uma garagem ou arrecadação ser vendida separadamente? Sim, se a garagem ou arrecadação em causa constituírem fracções autónomas, nada impedindo que sejam vendidas, nomeadamente a pessoas estranhas ao condomínio, visto os condóminos não gozarem do direito de preferência na alienação das fracções.
[+] Pode a mesma fracção ser vendida a mais de um adquirente? A mesma fracção pode ser vendida a dois ou mais adquirentes que passam a ser comproprietários de toda a fracção. No entanto, não podem estes dividir a fracção em novas fracções autónomas, sem autorização da assembleia de condóminos aprovada sem oposição e correspondente alteração no título constitutivo constante de escritura pública.
Total de visitas: 25232 |