Contas Bancárias

[+] Que contas bancárias deve ter o condomínio?

O condomínio deverá ter duas contas: uma à ordem, destinada aos pagamentos das despesas correntes, como água, luz, limpeza das escadas, etc.; e outra a prazo, destinada ao depósito das comparticipações respeitantes ao fundo comum de reserva.

 

[+] Quem tem poderes para abrir e movimentar as contas bancárias do condomínio?

O administrador do prédio desde que a assembleia de condóminos o tenha aprovado e que tal tenha ficado devidamente registado em acta. Poderão ser designados outros condóminos para a movimentação em conjunto, devidamente identificados em acta.
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