Administração do Condomínio
[+] A quem compete a administração das partes comuns? A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e ao administrador.
O regulamento do condomínio, quando exista, deve prever e regular o exercício das funções de administração na falta ou impedimento do administrador ou a quem, a título provisório, desempenhe as funções deste. Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser fixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.
[+] Quem pode desempenhar o cargo de administrador? O cargo de administrador pode ser desempenhado por um dos condóminos ou por terceiro; neste último caso, tanto pode ser um indivíduo como uma empresa para tal vocacionada.
[+] Quem pode eleger o administrador? O administrador é eleito pela assembleia de condóminos.
Se a assembleia não eleger administrador, poderá este ser nomeado pelo tribunal, a requerimento de qualquer dos condóminos. Se mesmo assim o administrador não houver sido nomeado judicialmente, as suas funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem de capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos. Quando houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
[+] Qual é a duração do mandato do administrador? O período de funções do administrador é, salvo disposição em contrário, de um ano, sendo renovável.
Saliente-se, no entanto, que o administrador se mantém em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
[+] Como é exonerado o administrador? O administrador é exonerado pela assembleia de condóminos.
Também pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções. O administrador pode igualmente ser responsabilizado civilmente, no decurso do seu mandato, pelo crime de abuso de confiança ao abrigo do artigo 205.º do Código Penal.
[+] Quais são as funções do administrador? São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
• Convocar a assembleia de condóminos;
• Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; • Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; • Executar as deliberações da assembleia; • Representar o conjunto de condóminos perante as autoridades administrativas; • Prestar contas à assembleia; • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio. • Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia; • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia; • Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva; • Executar as deliberações da assembleia; • Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação; • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; • Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais; • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio; • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio; • Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas; • Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.
[+] O administrador pode ser remunerado? O cargo do administrador é remunerável, sendo a remuneração fixada pela assembleia de condóminos.
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